PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO II
Art. 86
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 86
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
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