PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO I
Garantia de direitos em sanções penais
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 81
rubrica editorial
Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.
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