PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO ACESSO À JUSTIÇACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Garantia de direitos em sanções penais

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 81
rubrica editorial

Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art81

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita