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Acessibilidade em eventos científico-culturais

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 71
rubrica editorial

Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art71