PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO VIII - DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 41
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2021.
Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .