PARTE GERALTÍTULO IICAPÍTULO VIII
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 41
rubrica editorial
Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .