Acessibilidade em processo seletivo
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.
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