PARTE GERALTÍTULO IICAPÍTULO VISeção III
Acessibilidade em processo seletivo
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 38
rubrica editorial
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.