PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHOSeção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
Acessibilidade em processo seletivo
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 38
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 38. A entidade contratada para a realização de processo seletivo público ou privado para cargo, função ou emprego está obrigada à observância do disposto nesta Lei e em outras normas de acessibilidade vigentes.