Atendimento sem consentimento prévio
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
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