PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
Atendimento sem consentimento prévio
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 13
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2021.
Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.