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PARTE ESPECIALTÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 115

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 115

Art. 115. O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO IV Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada”

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art115