Art. 9
Revogado pela Lei 6.649/1979.
Art. 9º. Constitui contravenção penal relativa à economia popular:
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
(Revogado pela Lei nº 6.649, de 1979)
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