Art. 26

Crimes contra a Economia Popular · Art. 26

Art. 26 Em plenário, constituído o conselho de sentença, o Juiz tomará aos jurados o juramento de bem e sinceramente decidirem a causa, proferindo o voto a bem da verdade e da justiça.

(Vide Emenda Constitucional nº 1, de 1969)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-26;1521!art26

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