Parte EspecialTítulo I - Da Política de AtendimentoCapítulo II - Das Entidades de AtendimentoSeção II - Da Fiscalização das Entidades
Fiscalização das entidades de atendimento
ECA · Art. 95
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2020.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.