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Art. 89

ECA · Art. 89

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art89