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Título IICapítulo IV

Art. 53-A

ECA · Art. 53-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.840/2019

Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art53-A