Art. 53-A
Incluído pela Lei 13.840/2019.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
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