Título IICapítulo IIISeção III
Vigência
ECA · Art. 38
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.