Tutela de criança e adolescente
Redação atual dada pela Lei 12.010/2009. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2003.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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