Reconhecimento do estado de filiação
68 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
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