Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção II - Da Família Natural
Conceito de família natural e extensa
ECA · Art. 25
rubrica editorial
Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.010/2009
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência