Perda e suspensão do poder familiar
25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2025.
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
(Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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