Art. 8

Limite de Precatórios (Emenda Constitucional 136/2025) · Art. 8

Art. 8º O disposto no § 23 do art. 100 da Constituição Federal aplicar-se-á inclusive aos precatórios inscritos até a data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2025-09-09;136!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita