Art. 7

Limite de Precatórios (Emenda Constitucional 136/2025) · Art. 7

Art. 7º O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2025-09-09;136!art7

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