Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO II - DO SISCAPÍTULO IV

Art. 17

Lei de Drogas · Art. 17

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2024.

Art. 17. Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art17