Das Diretrizes
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
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