Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da lei de drogas de 2002).
CAPÍTULO V - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

Art. 39

Antiga Lei de Drogas (Lei 10.409/2002) · Art. 39

Art. 39. Observado o disposto no art. 43 do Código de Processo Penal, a denúncia também será rejeitada quando:

I – for manifestamente inepta, ou faltar-lhe pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

II – não houver justa causa para a acusação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-11;10409!art39

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