Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da lei de drogas de 2002).
CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PENAL

Art. 27

Antiga Lei de Drogas (Lei 10.409/2002) · Art. 27

Art. 27. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-11;10409!art27

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