Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da lei de drogas de 2002).
CAPÍTULO II - DA PREVENÇÃO, DA ERRADICAÇÃO E DO TRATAMENTOSeção II - Do Tratamento

Art. 11

Antiga Lei de Drogas (Lei 10.409/2002) · Art. 11

Art. 11. O dependente ou o usuário de produtos, substâncias ou drogas ilícitas, que causem dependência física ou psíquica, relacionados pelo Ministério da Saúde, fica sujeito às medidas previstas neste Capítulo e Seção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-11;10409!art11

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