Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 207, de 2024 (revogação integral da lei do seguro obrigatório DPVAT).

Art. 10

Seguro Obrigatório de Veículos (DPVAT) · Art. 10

Art . 10.

Observar-se-á o procedimento sumaríssimo do Código de Processo Civil nas causas relativas aos danos pessoais mencionados na presente lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art10

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