PARTE III

Designa-se para depositário da presente convenção o Secretário-Geral das Nações

Convenção sobre os Direitos da Criança · Art. 54

Art. 54

O original da presente convenção, cujos textos em árabe chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado em poder do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Em fé do que, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1990-11-21;99710!art54

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