PARTE III

Art. 47

Convenção sobre os Direitos da Criança · Art. 47

Art. 47

A presente convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1990-11-21;99710!art47

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