Art. 1

Convenção sobre os Direitos da Criança · Art. 1

Art. 1 Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1990-11-21;99710!art1

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