Art. 115
Art. 115. Ficam revogados os arts. 649 a 673 e 1.346 a 1.362 do Código Civil e as Leis nºs 4.944, de 6 de abril de 1966 ;
5.988, de 14 de dezembro de 1973 , excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º ;
6.800, de 25 de junho de 1980 ;
7.123, de 12 de setembro de 1983 ;
9.045, de 18 de maio de 1995 , e demais disposições em contrário, mantidos em vigor as Leis nºs 6.533, de 24 de maio de 1978 e 6.615, de 16 de dezembro de 1978.
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