Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO V - Dos direitos conexosCAPÍTULO II - Dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, e dos produtores

Art. 96

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 96

Art. 96. As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art96

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