Art. 85
Art. 85. O contrato de produção cinematográfica deve estabelecer:
I - A remuneração devida pelo produtor aos demais co-autores da obra e aos artistas intérpretes ou executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento;
II - O prazo de conclusão da obra;
III - A responsabilidade do produtor para com os demais co-autores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de co-produção da obra cinematográfica.
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