Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO II - Das obras intelectuaisCAPÍTULO I - Das obras intelectuais protegidas

Art. 8

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 8

Art. 8º É titular de direitos de autor, quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público; todavia não pode, quem assim age, opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art8

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