Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO IV - Da utilização de obras intelectuaisCAPÍTULO II - Da representação e execução

Art. 78

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 78

Art. 78. Salvo se abandonarem a empresa, não podem os principais intérpretes e os diretores de orquestra ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo empresário, ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art78

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