Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO IV - Da utilização de obras intelectuaisCAPÍTULO I - Da edição

Art. 61

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 61

Art. 61. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de dois mil exemplares.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art61

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