Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO IV - Da utilização de obras intelectuaisCAPÍTULO I - Da edição

Art. 60

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 60

Art. 60. Se, no contrato, ou ao tempo do contrato, o autor não tiver pelo seu trabalho, estipulado retribuição, será esta arbitrada pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art60

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