Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 4

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 4

Art. 4º Para os efeitos desta lei, considera-se:

I - publicação - a comunicação da obra ao público, por qualquer forma ou processo;

II - transmissão ou emissão - a difusão, por meio de ondas radioelétricas, de sons, ou de sons e imagens;

III - retransmissão - a emissão, simultânea ou posterior, da transmissão de uma empresa de radiodifusão por outra;

IV - reprodução - a cópia de obra literária, científica ou artística bem como de fonograma;

V - contrafação - a reprodução não autorizada;

VI - obra:

a) em colaboração - quando é produzida em comum, por dois ou mais autores;

b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua determinação, ou por ser desconhecido;

c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto que lhe não possibilita a identificação;

d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;

e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;

f) originária - a criação primígena;

g) derivada - a que, constituindo, criação autônoma, resulta da adaptação de obra originária;

VII - fonograma - a fixação, exclusivamente sonora, em suporte material;

VIII - videofonograma - a fixação de imagem e som em suporte material;

IX - editor - a pessoa física a ou jurídica que adquire o direito exclusivo de reprodução gráfica da obra;

X - produtor:

a) fonográfico ou videofonográfico - a pessoa física ou jurídica que, pela primeira vez, produz o fonograma ou o videofonograma;

b) cinematográfico - a pessoa física ou jurídica que assume a iniciativa, a coordenação e a responsabllidade da leitura da obra de projeção em tela;

XI - empresa de radiodifusão - a empresa de rádio ou de televisão, ou meio análogo, que transmite, com a utilização ou não, de fio, programas ao público;

XII - artista - o ator, locutor, narrador, declamador, cantor, bailarino, músico, ou outro qualquer intérprete, ou executante de obra literária, artística ou científica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art4

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