Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO III - Dos direitos do autorCAPÍTULO III - Dos direitos patrimoniais do autor e de sua duração

Art. 29

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 29

Art. 29. Cabe ao autor o direito de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica, bem como o de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art29

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