Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO II - Das obras intelectuaisCAPÍTULO II - Da autoria das obras intelectuais

Art. 16

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 16

Art. 16. São co-autores da obra cinematográfica o autor do assunto ou argumento literário, musical ou litero-musical, o diretor e o produtor.

Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra cinematográfica.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Das obras intelectuais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art16

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