Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO VIII - Das sanções à violação dos direitos do autor e direitos que lhesCAPÍTULO III - Da prescrição

Art. 131

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 131

Art. 131. Prescreve em cinco anos a ação civil por ofensa a direitos patrimoniais do autor ou conexos, contado o prazo da data em que se deu a violação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art131

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