Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998 (revogação da Lei 5.988/1973, exceto o art. 17 e seus §§ 1º e 2º).
TÍTULO VI - Das associações de titulares de direitos do autor e dos que lhes são

Art. 106

Direitos Autorais (Lei 5.988/1973) · Art. 106

Art. 106. O estatuto da associação conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

VI - os requisitos para alterar as disposições estatutárias, e para dissolver a associação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988!art106

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