Art. 114
Redação atual dada pela Lei 4.489/1964.
Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.
(Redação dada pela Lei nº 4.489, de 1964)
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