TÍTULO XI - Disposições Finais

Art. 114

Normas Gerais de Direito Financeiro · Art. 114

Redação atual dada pela Lei 4.489/1964.

Histórico de alterações
1964alterado · Lei 4.489/1964

Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas.

(Redação dada pela Lei nº 4.489, de 1964)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-03-17;4320!art114

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