Art. 9-B

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 9-B

Incluído pela Lei 14.973/2024.

Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.973/2024

Art. 9º-B. A partir de 1º de janeiro de 2028, as obras de construção civil ainda não encerradas deverão passar a recolher as contribuições nos termos dos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

(Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art9-B

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