Art. 37
Revogado pela Lei 14.195/2021.
Art. 37. A não comprovação da origem declarada implicará o indeferimento da licença de importação pela Secex.
Vigência
(Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Produção de efeitos)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos)
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