Art. 3

Desoneração da Folha de Pagamento · Art. 3

Redação atual dada pela Lei 12.844/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.844/2013

Art. 3º O Reintegra aplicar-se-á às exportações realizadas:

(Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)

(Vigência)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

I - de 4 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013; e (Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

II - (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 12.844, de 2013)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art3

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