Art. 25
Revogado pela Lei 9.365/1996.
Art. 25. Os recursos repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), originários do Fundo PIS-Pasep e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e os saldos devedores dos financiamentos a que se destinam serão atualizados, de acordo com a periodicidade fixada contratualmente, pela TR, mantidas as taxas de juros contratadas.
(Revogado pela Lei nº 9.365, de 1996)
(Revogado pela Lei nº 9.365, de 1996)
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