Art. 16

Desindexação da Economia e Taxa Referencial (TR) · Art. 16

Art. 16. O disposto no artigo anterior aplica-se à atualização da UPC a ser realizada em 1° de abril de 1991.

(Vide ADI nº 959)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-03-01;8177!art16

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