Art. 33

Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997) · Art. 33

Art. 33. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no prazo de sessenta dias, baixando as instruções necessárias à sua execução.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491!art33

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