Art. 32

Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997) · Art. 32

Art. 32. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.481-52, de 8 de agosto de 1997 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491!art32

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