Art. 23

Programa Nacional de Desestatização (Lei 9.491/1997) · Art. 23

Art. 23. Será nula de pleno direito a venda, a subscrição ou a transferência de ações que impliquem infringência desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491!art23

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