Art. 28
Redação atual dada pela Lei 11.706/2008. 12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
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